Acessibilidade

Declaração de acessibilidade

A Junta da Galiza comprometeu-se a facultar o acesso aos seus sites em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre acessibilidade dos sites e aplicações para dispositivos móveis do setor público.

Esta declaração de acessibilidade aplica ao site Toponimia de Galicia.

Situação do cumprimento

Este site é parcialmente conforme ao RD 1112/2018 em virtude das exceções e da falta de conformidade dos aspetos que a seguir se descrevem.

Conteúdo não acessível

O conteúdo que a seguir se recolhe não é acessível pelo seguinte:

  1. falta de conformidade com o RD 1112/2018:

    • Alguns elementos apresentam referências incorretas a etiquetas, o que pode provocar problemas de processamento e identificação do seu propósito afetando ao requisito 9.1.3.1 Informação e relações de UNE-EN 301 549:2019

    • Nalgumas páginas a combinação de cores utilizada para transmitir informação pode dificultar a sua leitura em determinadas condições [requisito número 9.1.4.3 Contraste (mínimo) de UNEEN 301 549:2019]

  2. carga desproporcionada: não aplicável.

  3. o conteúdo não entra dentro do domínio da legislação aplicável: não aplicável.

 

Preparação da presente declaração de acessibilidade

Esta declaração foi preparada o 11/12/2019.

O método utilizado para preparar a declaração foi uma autoavaliação realizada pela Axencia para a Modernización Tecnolóxica de Galicia (Amtega).

Última revisão da declaração: 11/12/2019.

Observações e dados de contacto

Pode realizar comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a do RD 1112/2018) como informar sobre eventuais descumprimentos por parte deste site, transmitir outras dificuldades de acesso ao conteúdo, ou formular qualquer outra consulta ou sugestão de melhoria relativa à acessibilidade deste site através do Sistema Integrado de Atención á Cidadanía de forma eletrónica, telefónica ou presencial.

As comunicações serão recebidas e tratadas pela Junta da Galiza.

Procedimento de aplicação

O procedimento de reclamação constante do artigo 13 do RD 1112/2018 irá entrar em vigor no dia 20 de setembro de 2020.

Conteúdo opcional

Data de última revisão

A última revisão de acessibilidade foi realizada a 11/12/2019.

Links relacionados