Aviso legal

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Utilização de línguas

A Disposição adicional sexta da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso eletrónico dos cidadãos aos serviços públicos, determina que se garantirá a utilização das línguas oficiais do Estado nas relações por meios eletrónicos dos cidadãos com as Administrações Públicas, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na normativa aplicável em cada caso. O site fornecerá, para o efeito, o acesso aos seus conteúdos e serviços em galego e castelhano.

Lei aplicável e jurisdição

Para qualquer litígio que incumbir ao site, será aplicável a legislação espanhola, sendo competentes para a resolução de todos os conflitos decorrentes ou relacionados com a utilização do presente site, os Tribunais da cidade de Santiago de Compostela.